União espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas com novo parcelamento

A Portaria 14.402/2020 foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana contendo regras para a transação tributária especial, . A norma permite parcelamento em até 133 meses e até 100% de desconto em multas e juros.

Empresas inscritas no Simples Nacional não estão contempladas nesta portaria, porém há um projeto de lei (PLP 9/2020) no Congresso Nacional para permitir a extensão do mecanismo à categoria.

A portaria 14.402/2020 é a segunda que a PGFN divulga, permitindo a transação especial da dívida ativa por conta dos efeitos econômicos do coronavírus para as pessoas físicas e jurídicas. A primeira portaria, 9.924/2020, de abril, permite a participação de qualquer contribuinte com débito inscrito em dívida ativa, mas não dá descontos em juros, multas e encargos, além disso, o parcelamento é de até 100 parcelas.

Já a portaria publicada nesta nesta semana é restrita a contribuintes com dívidas tidas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. No entanto, o parcelamento é maior, em até 133 vezes e é possível o desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos. A análise das condições de desconto e parcelamento leva em consideração os impactos da pandemia nas receitas.

A PGFN explicou que a portaria 14.402/2020 dividiu o pagamento da dívida em duas etapas: estabilização e retomada. Dessa forma, no primeiro período de estabilização, o contribuinte pagará cerca de 4% do valor da dívida parcelado em 12 vezes a partir da adesão à proposta e pós o período de estabilização, o parcelamento para empresas será de mais 72 meses e pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, Instituições de Ensino e demais organizações da sociedade civil terão 133 meses. A parcela a ser paga será feita com base na porcentagem do faturamento.

A adesão para os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões poderá ser feita através do site da PGFN, sendo de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar proposta individual de acordo de transação. Não é permitida a transação de débitos do FGTS, do Simples Nacional e de multas criminais.