Redução de salário pode ser feita sem aval de sindicatos

Na sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram previsão da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. A decisão foi por maioria, em um placar de 7×3.

Entenda

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/20, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Em 6 de abril, o relator Lewandowski, deferiu em parte a cautelar solicitada, para determinar que os acordos individuais somente serão válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo é mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houver manifestação sindical.

Necessidade de anuência dos sindicatos

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.

Lewandowski salientou que os acordos produzem efeitos imediatos a partir da assinatura e prevalecem até que sejam modificados por meio de negociação coletiva. Informou ainda que, desde o deferimento da cautelar, mais de dois milhões de acordos individuais já foram celebrados.

Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber foram além, pois concediam a liminar na integralidade, entendendo que os acordos deveriam obrigatoriamente ser firmados com os sindicatos, seguindo a letra fiel da Constituição Federal.

Redução salarial sem anuência dos sindicatos

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para não referendar a liminar e, por conseguinte, entender que os acordos individuais são válidos sem o aval dos sindicatos.

De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver”, disse.

O ministro registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: “foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.

Seguiram a divergência os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia.

Fonte: migalhas.com.br