Não existe ainda uma previsão ou data para disponibilização do programa de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
De acordo com o Sescon-SP, trata-se de renúncia fiscal e existirá a necessidade de publicação de uma medida compensatória por parte do Governo.
A Instrução Normativa que regula o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir deste momento.
A Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17/03, desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa. Além disso, o texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29/04, ou seja, os cidadãos teriam pouco tempo hábil para aderir ao parcelamento, caso o prazo seja mantido.
Na segunda-feira (11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal, solicitando readequação do prazo para adesão ao Relp, com o mínimo de 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.
Dessa forma, as empresas que prestam serviços contábeis teriam tempo hábil para direcionar seus clientes a tomar a melhor decisão.
Fonte: Contábeis.com