Receita Federal volta atrás e diz que não há previsão para liberar a adesão ao Relp

Não existe ainda uma previsão ou data para disponibilização do programa de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

De acordo com o Sescon-SP,  trata-se de renúncia fiscal e existirá a necessidade de publicação de uma medida compensatória por parte do Governo.

A Instrução Normativa que regula o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir deste momento.

A Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17/03, desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa. Além disso, o texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29/04, ou seja, os cidadãos teriam pouco tempo hábil  para aderir ao parcelamento, caso o prazo seja mantido.

Na segunda-feira (11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal, solicitando readequação do prazo para adesão ao Relp, com o mínimo de 30 dias úteis, após a disponibilização do programa.

Dessa forma, as empresas que prestam serviços contábeis teriam tempo hábil para direcionar seus clientes a tomar a melhor decisão.

 

Fonte: Contábeis.com