O texto já foi encaminhado para análise dos destaques apresentados pelos partidos e pós conclusão, será a vez do Senado Federal analisar.
Itens aprovados:
IR para Pessoas Físicas – A faixa de isenção de R$ 1.903,98 passa a ser R$ 2,5 mil, um ajuste de 31%. As demais faixas do IR também foram ajustadas, sendo cerca de 13%.
IR para Empresas (IRPJ): Ajuste de 15% para 8% e de até um ponto % na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), atrelado a redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Mantém previsão de abatimento para empresas que pagam vale-alimentação aos trabalhadores.
Lucros e Dividendos – Os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, antes isentos, sofrerão 15% de tributação. Continuam isentos: lucros e dividendos de empresas do Simples e do Lucro Presumido que faturem até R$ 4.8 milhões, além de dividendos de até R$ 20 mil.
Fundos – Unifica em 15% o IR sobre os investimentos, independente do prazo de duração e passa a ser anual o “come cotas”.
Declaração Simplificada de IRRF – Quem optar por esta modalidade poderá abater 20% de IR sobre rendimentos tributados, até o teto de R$ 10563,60.
Incentivo a Setores – Fim da isenção de IR sobre auxílio-moradia de servidores, crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos, produtos farmacêuticos e químicos, termelétricas a carvão e gás natural.
Compensação Financeira por Exportação Mineral (Cfem): Cria alíquota de 1,5% sobre ouro, cobre, bauxita, manganês, ouro, caulim, ferro, nióbilo, lítio e níquel. Aumenta a faixa de recursos para Estados e Municípios da Cfem e reduz da União.