O Ministro do STF acolheu o pedido de um partido político que argumentou que a redução do imposto para todo o país afeta a Zona Franca de Manaus no que diz respeito a competitividade dos produtos produzidos neste local em relação aos demais centros industriais.
Alexandre de Moraes, suspendeu exclusivamente o corte do IPI relativo aos produtos de todo o país que também são produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) com intuito de preservação e proteção desta região, caracterizada pelo seu tratamento diferenciado.
Decisão provisória, medida cautelar, encaminhada para manifestação do presidente, AGU e PGR.
Não esclareceu como as empresas devem proceder (lacuna) e não há pronunciamento por parte da RFB até o momento.