Foi publicada recentemente a Instrução Normativa 2.096/2022 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
A instrução prevê que a EFD-Reinf seja entregue:
Para a apresentação da EFD-Reinf, deverá ser observado o manual e suas regras, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
A instrução dispensa a entrega da Dirf -Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a partir de 1º de janeiro de 2024, deste modo, em 2024 será realizada a última entrega.
Esta norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.
Fonte: Contábeis