Empresas de micro e pequeno porte podem obter linhas especiais de crédito junto as instituições financeiras para apoiar este momento de crise ocasionada pela Covid-19. O PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado pela Lei n.º 13.999 (maio 2020) e prevê condições especiais de crédito para negócios enquadrados nestas categorias com receita bruta auferida em 2019 de até 4,8 milhões de reais.
A Receita Federal do Brasil, de modo a orientar os gestores e viabilizar a análise de créditos do Pronampe junto às instituições bancárias conveniadas, enviará comunicados às Empresas de Pequeno Porte e Microempresas (EPP e ME) com base nas declarações ao Fisco, com informações sobre a receita bruta. Para receber este comunicado, as ME e EPPs devem ter data de abertura de até 31/12/2019, condição do Pronampe para requisição do crédito especial, e terem declaradas suas receitas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, para as optantes do Simples, ou na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para as não optantes.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança da operação bancária e aumentar a probabilidade de aprovação do crédito. De posse deste comunicado oficial da Receita, os contribuintes poderão confirmar a receita declarada de seu negócio junto ao banco.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou um ebook que está disponível em seu portal, para orientar os gestores e profissionais da contabilidade sobre o Pronampe. Este material esclarece informações sobre taxa de juros e prazos de pagamento, limites, condições para solicitar a linha especial de crédito, regras de aplicação dos recursos e demais informações sobre o programa.
Fonte – CRCSP