A portaria nº 9.444, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicada recentemente estendendo prazos de transações, entre eles o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor. Os benefícios para quem realizar as renegociações contemplam a entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto.
Outra modalidade que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que permite ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total, abrangendo apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Basta acessar o Portal www.regularize.pgfn.gov.br – para realizar a adesão à renegociação de dívidas da união. O acesso pode ser feito através do certificado digital, por senha ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal.
O empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos -CND ao regularizar o seu negócio, ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.
Fonte: Contábeis