A Receita Federal lançou nesta semana o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ).

A Receita Federal lançou nesta semana o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando riscos fiscais.

Ações prévias são propostas nesta inédita iniciativa, para incentivar a conformidade tributária, criando oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorariam meses para serem solucionados.

O programa orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 bem antes do fim do prazo de entrega, 30/09. Pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e proporcionando a correta apuração de tributos.

A partir de cruzamentos de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica e por terceiros , foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.

Cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal , cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC – dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:

 

  • Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
  • Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
  • Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
  • Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
  • DIRF (pagamentos declarados por terceiros)

 

Com tais informações, as empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.