Com a medida publicada no dia 02 de Setembro, fica sem efeito a Portaria 2.309/20, lançada no dia 01 de Setembro de 2020.
A Revogação fortalece a necessidade de confirmação de que o coronavírus foi contraído no ambiente laboral ou por causa do ambiente de trabalho.
Com a portaria, surgiu a incorreta interpretação de que a Covid-19 passou a ser considerada doença ocupacional mesmo quando adquirida fora do local de trabalho e sem que fosse feita a análise da contaminação.
Empresas ficariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos pela doença.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a contaminação pela Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional, podendo ser considerada acidente de trabalho.
A inclusão da Covid-19 na LDRT facilitaria o acesso do empregado a benefícios como auxílio-doença, sem necessidade de prova. Caberia à empresa provar que o funcionário não contraiu a doença no ambiente de trabalho.
Na prática, o entendimento possibilita que esses empregados tenham acesso a benefícios por meio INSS, mas o precisa passar por perícia e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
Veja as portaria na integra: