O STF -Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 03 que o Imposto de Renda não incidirá sobre valores recebidos como pensão alimentícia.
Conforme mencionado pelo magistrado, a pensão alimentícia não se trata de mais uma renda ou aumento patrimonial, já que estamos tratando de rendimentos já tributados por seu recebimento.
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil diz que é necessário aguardar as modulações do julgamento, inclusive para avaliar se existirá uma recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através de declaração retificadora.
Fonte: Contábeis