O Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o prazo de adesão ao Relp para 31 de maio, esta prorrogação se tornou necessária para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado para o último dia útil do mês de maio e a entrega da declaração anual do MEI -DASN-Simei, estendeu-se para o último dia útil do mês de junho.
Os demais prazos foram também ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro, consigam aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas, permanecer no regime e evitar o acúmulo de obrigações a curto prazo.
Fonte: Contábeis.com