Publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto assinado pelo presidente Presidente da República com as novas alíquotas do IOF -Imposto sobre Operações Financeiras que incide sobre operações de câmbio, operações de crédito, operações de seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.