Novas alíquotas serão aplicadas de 20 de setembro a 31 de dezembro

Publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), o decreto assinado pelo presidente Presidente da República com as novas alíquotas do IOF -Imposto sobre Operações Financeiras que incide sobre operações de câmbio, operações de crédito, operações de seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários. As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% para 2,04% e para as pessoas físicas, a alíquota passa de 3% ao ano para 4,08% ao ano.
O objetivo desta elevação temporária é a cobertura de fontes para o programa Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família.