Por unanimidade, o Senado aprovou o texto que permite que microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, parcelem suas dívidas com a União em até 15 anos.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021 reeditado, apresenta tabelas com condições e diversos critérios para a renegociação das dívidas e segue para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria o Relp: Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, incluindo as que estiverem em recuperação judicial.
Os débitos suscetíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior ao do vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão inclusos os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Apenas as contribuições previdenciárias, conforme o texto, não poderão ser divididas em 180 parcelas, somente em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em maior prazo.
As empresas interessadas devem aderir ao Relp até 30 de setembro/2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida. No entanto, o deferimento do pedido só será feito pós quitação da primeira prestação. O pagamento poderá ser realizado em até 188 meses, sendo a entrada em oito parcelas e mais 180 prestações.
O vencimento da entrada será em setembro/2021 e o da primeira parcela, em maio/2022. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50.
Após a adesão, o contribuinte que não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp; não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas; ocultar bens para não pagar; tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto; tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais; não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
Fonte: Contabeis.com