O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado para 31 de Maio 2023. A Receita Federal informou que o adiamento foi solicitado por entidades do setor de contabilidade como o CFC, Fenacon e Ibracon.
A adesão é por meio de processo digital no e-CAC. O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código no número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Pessoas jurídicas poderão, ainda, usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. O valor mínimo da prestação é de R$ 100 para pessoa física, R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte e R$ 500 para pessoa jurídica.
Fonte: Receita Federal