Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa visa:
☑ Resolucionar conflitos fiscais;
☑ Manter a fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
☑ Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
🗓 O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de Fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de Março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal.
Vantagens:
– Descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem;
– Incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários.
– Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL E ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Mais informações, acesse site da Receita Federal