O Programa estabelece propostas de negociação para resolução de litígios administrativos tributários no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo e inscrito em dívida ativa da União. O pedido de negociação perante PGFN é 100% digital no portal REGULARIZE.
A medida, estabelecida pela Portaria Conjunta RFB / PGFN nº 1/2023, visa
Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;
Manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes;
e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.
As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.
Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.
A Receita Federal preparou um guia para tirar dúvidas sobre o Litígio Zero. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas aqui.
Fonte: Ministério da Economia