Entenda a MP aprovada no Congresso que muda regras trabalhistas

O Congresso aprovou dia 03/08/2022 a medida provisória que altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação, permitindo sacar o benefício em dinheiro e regulamenta o trabalho híbrido (home office alternado com o presencial) .

Mudanças:

Vale-alimentação

  • Permissão do saque do vale-alimentação após 60 dias sem uso do crédito no cartão por parte do trabalhador.
  • Permissão do funcionário para portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão.

Só para alimentos

  • A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida, fraudes no uso indevido podem acarretar em multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
  • Segundo a proposta, estão sujeitos ao pagamento de multas:  empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio, os empregadores  e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Contribuição Sindical

  • Possibilidade das centrais sindicais terem acesso ao saldo residual das contribuições sindicais, que se tornaram facultativas com a reforma trabalhista.
  • Segundo o texto, as contribuições sindicais que não foram repassadas às centrais em razão da falta de regulamentação do Poder Executivo podem ser restituídas a cada central seguindo a proporção da sua representatividade.

Trabalho híbrido

  • Regulamentação da adoção do modelo híbrido de trabalho. Os trabalhadores poderão atuar a maior parte dos dias de forma presencial, e a outra parte da semana remotamente, ou vice-versa.
  • A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para determinadas tarefas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

Contrato por produção

  • Contratações poderão ser realizadas por jornada ou por produção. Por jornada, será permitido o controle de forma remota pelo empregador com pagamento de horas extras, já por produção, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora que desejar.

Fonte: Msn.com