O presidente da república assinou nesta semana a medida provisória (MP) do Contribuinte Legal, que pretende incentivar a regularização de dívidas tributárias entre contribuintes e a União. Esta MP, segundo o governo, trata-se de uma alternativa mais eficiente e “fiscalmente justa” ao Refis, atual programa de financiamento desse tipo de dívida junto ao governo.Os descontos, dependendo da categoria do devedor, poderá chegar em até 70% e parcelamentos em até 145 meses.
A transação por proposta individual terá validade a partir de 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).
Critérios
A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir de uma análise que envolve vários itens: tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; existência de parcelamentos ativos; histórico de parcelamentos dos créditos; perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; custo da cobrança judicial e a capacidade de pagamento.
Pessoas jurídicas com créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.
As pessoas físicas poderão também dar a entrada de 5% do valor da dívida e pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.
O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.
Antes de 15 de julho, novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU para detalhamento dos procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas.
Fonte: Moneytimes