Efetuando o pagamento até os novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Efetuando o pagamento até os novos prazos não haverá a incidência de juros ou multa de mora.

Fica alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

O valor total dos recursos diferidos é da ordem de R$ 80 bilhões

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020