Devolução de Pensão Alimentícia será realizada

De 2018 a 2022, os contribuintes que declararam a pensão alimentícia como rendimento tributável poderão retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física.

O STF, em 23/08 publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família e neste caso, as pensões alimentares se encaixam nessa categoria.

O contribuinte irá retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Esta retificação poderá ser realizada pelo programa gerador da declaração de cada ano, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC -Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal.

É importante que os contribuintes guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados, pois estes poderão ser solicitados para conferência até que os créditos tributários prescrevam.

 

Fonte: Agência Brasil