Desembargador do TJ-MG dá liminar para suspender cobrança do Difal em 2022

O desembargador Belizário de Lacerda, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base no entendimento de que o princípio da anterioridade veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu , deu provimento a agravo de instrumento que pedia a suspensão da exigibilidade do Difal neste ano de 2022.

O magistrado, pós análise do caso, apontou que tendo sido editada a Lei Complementar 190 no dia 5 de janeiro de 2022, somente poderá produzir efeitos pós 01 de janeiro de 2023.

Vale mencionar que não existe ainda um consenso sobre o assunto entre os magistrados.

 

Fonte: Conjur