O período de licença-maternidade, em decisão unânime do STF- Supremo Tribunal Federal iniciará a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que acontecer por último. A decisão é válida para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.
A iniciativa ocorreu pelo partido Solidariedade, onde o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da lei que trata de benefícios da Previdência Social foi questionado. Para o partido, a interpretação restritiva e literal quanto à forma de contagem da licença-maternidade tem reduzido significativamente o lapso de convívio entre mães e filhos, com prejuízos quanto ao aleitamento materno recomendado.
O ministro e relator Edson Fachin, em 2020 concedeu por meio de uma liminar a ampliação do período de licença-maternidade para mães e bebê que passaram por internação, na última sexta-feira (21), o julgamento foi concluído em plenário.
A CLT garante às gestantes 120 dias de licença-maternidade, sem alterações do emprego e do salário. Mediante atestado médico, a empregada deve notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser acrescidos em 2 semanas cada um, mediante atestado médico
Cerca de 280 mil bebês nascem prematuros no Brasil por ano e casos de internação hospitalar por longos períodos das mães e bebês é frequente segundo o Ministério da Saúde
Fonte: CNNBrasil