Liminar do STF sobre a MP no 936/2020 determina que acordos individuais de reduções de salário e suspensões de contratos de trabalhos sejam comunicados aos sindicatos.

Na última segunda feira dia 06 de Abril, o Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal, decidiu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua celebração.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade que questiona o teor da Medida Provisória no 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública, provocado pelo novo Coronavírus.

Com isso, os acordos individuais somente surtirão efeitos jurídicos plenos, após a comunicação dos sindicatos dos empregados, sendo que na ausência de manifestação destes, as partes poderão prosseguir aos entendimentos individuais.
A ação foi incluída na pauta de julgamento do Tribunal Pleno para o próximo dia 24 de abril.

Adriana de Souza
Advogada trabalhista