A prorrogação é em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19.

Governo Federal prorrogou na última terça-feira (12) os prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dos meses de maio, junho e julho de 2020.

Vale ressaltar que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Os prazos ficaram detalhados conforme abaixo.

• Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto;

• Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro;

• Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro.

No valores das parcelas prorrogadas incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos.