O CONFAZ, através do Convênio 166 de 2022 determinou que os bancos, as instituições financeiras e os intermediadores financeiros de pagamento informem as transações realizadas, incluindo via PIX.
As transações financeiras devem estar vinculadas ao documento fiscal emitido na prestação ou operação, de acordo com a legislação pertinente.
Todas as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento.
É importante destacar que este compartilhamento poderá acarretar em uma presunção do fisco estadual de que todas as entradas via PIX sejam consideradas receitas, mesmo que não sejam.
É de fundamental importância um controle rigoroso das respectivas emissões de Nfe e as entradas via PIX.