Anterior a esta publicação, as grávidas deveriam trabalhar de casa, com direito ao recebimento integral do salário.
As gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial. Caso o empregador escolha por não mais manter a empregada gestante em home office, deverá seguir as seguintes hipóteses:
Esta Lei já está em vigor.